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Alterações do RET a partir de 07/2024 – o que muda?

O RET (Regime Especial de Tributação) pode gerar uma economia considerável de impostos para a sua incorporadora. Porém, a partir de julho de 2024, entra em vigor algumas alterações na legislação desse regime. Portanto, é necessário se atentar a essas mudanças e como elas podem impactar a sua empresa.

O que é o RET?

Primeiramente, para entendermos melhor essas mudanças, é necessário compreender o que é o Regime Especial de Tributação.

Esse regime é uma forma de calcular os impostos, previsto na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013.

As incorporações que optam por esse regime, realizam o pagamento de impostos mensais fixos em apenas 4% sobre as receitas, correspondendo aos tributos e percentuais:

  • 1,71% de COFINS
  • 0,37% de PIS/Pasep
  • 1,26% de IRPJ
  • 0,66% de CSLL

Alterações do RET

No dia 07/03/2024 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024 que, por sua vez, acarreta em algumas alterações acerca do Regime Especial Tributário aplicável às incorporações e construções imobiliárias. A fim de sanar dúvidas e evitar surpresas, o time de consultores Emprework separou as principais alterações do RET que podem afetar a sua incorporadora:

Sociedades em Conta de Participações

A SCP que contiver incorporação em seu patrimônio especial poderá aderir ao RET-Incorporação, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, cabendo ao sócio ostensivo cumprir as formalidades relativas ao regime, bem como responder em nome da SCP para todos os fins.

Aplicação do RET às vendas de todas as unidades imobiliárias

Também foi aprovada a tributação com base no RET aplicada a todas as receitas de vendas de unidades imobiliárias, independente da data da sua comercialização.

Parcelamento do solo

É compreendido que as vendas de lotes em parcelamento do solo, realizadas a partir de 28/06/2022 pode ser tributada pelo RET, contato que seja associada à construção de casas, isoladas ou germinadas.

Obrigatoriedade do Ato Declaratório

Anteriormente o ADE não era necessário para conclusão do processo de habilitação do RET. Porém, a partir de 07/2024, o processo só será finalizado após a expedição do Ato Declaratório Executivo.

Adesão ao RET do Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela

A partir de julho, sua incorporadora terá que atender alguns requisitos específicos caso queira aderir ao RET com base nos programas de moradia em questão.

Inexistência de débitos

Para aderir a sua incorporadora ao RET, você precisa demonstrar que não possuem valores em abeto com órgãos e entidades federais, incluindo a ausência de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor Público Federal.

Dedução de vendas canceladas na base de cálculo

Por fim, as vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos serão deduzidos da base de cálculo do RET.

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