Nota fria: O que é?
A emissão de nota fria é muito recorrente no mundo dos negócios. É preciso se atentar para o seu negócio não cair em golpes fraudulentos!
Visando encenar uma relação comercial que nunca existiu, a fim de burlar o fisco, a emissão de notas frias é um ato criminoso que acarreta diversas consequências às empresas envolvidas.
O que é a nota fria?
São notas fiscais falsas, emitidas a fim de burlar a Receita para sonegação ou redução dos tributos. Utilizada, também, para a lavagem de dinheiro. Além da nota fria, outra modalidade de crime muito conhecida, mas que tem caído em desuso devido ao uso da nota fiscal eletrônica, é a nota calçada. Nessa categoria, a via acompanhada à mercadoria apresenta mudanças em relação aos produtos e serviços discriminados, quantidade e valor, entre outros pontos.
Normalmente, a emissão de notas falsas é feita nos seguintes casos:
- Venda de mercadorias ou prestação de serviços inexistentes entre as duas empresas envolvidas.
- Relações comerciais entre companhias que nunca realizaram qualquer tipo de transação ou não possuem conhecimento da existência uma da outra.
- Uma operação de compra e venda ou prestação de serviço de fato acontece, porém o documento fiscal é invalido ou falso, sem homologação dos órgãos responsáveis.
Quais são as penalidades?
A emissão de nota fria pode ser enquadrada como crime de diferentes maneiras. Uma vez que o que definirá sua natureza é como a emissão do documento foi organizada.
O artigo 172 do Código Penal qualifica como crime:
“Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”.
Passível de 2 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Contudo, a emissão de notas frias também é passível de punição segundo o Código Civil.
O crime de sonegação fiscal está na Lei 8.138/1990, suscetível a multa e pena de reclusão de até 5 anos.
Já para as empresas, entre as possibilidades de punição, estão:
- a empresa pode ser declarada inapta ou baixada de ofício pela Receita Federal;
- a SEFAZ pode cancelar a inscrição estadual do negócio, impedindo a emissão de novos documentos fiscais (inclusive legais) e, portanto, proibindo a entrada de receita;
- as empresas destinatárias das notas frias também podem ser autuadas pela Receita conforme os créditos tributários apurados.
Por que devo me preocupar com notas frias?
Não ser um fraudador não te exime do perigo, muitas empresas acabam caindo em golpes fraudulentos sem ter conhecimento. Para realizar a fraude, basta acessar o CNPJ e inscrição estadual de qualquer empresa.
Frequentemente as empresas desconhecem que foram alvo de ações de notas frias. A descoberta se dá depois que são autuadas por um fiscal da Receita ou recebem multas pela falta de pagamento de imposto referente ao documento fiscal. Portanto, atente-se para não cair no golpe!
Como identificar uma nota fria?
Para identificar notas falsas você precisa verificar constantemente as notas emitidas pela empresa! Portanto, ao receber notas fiscais, certifique se o DANFE enviado corresponde ao que foi contratado.
Verifique se o nome do emissor, o CNPJ e inscrição estadual da sua empresa, bem como a descrição dos produtos e seus respectivos valores estão condizente com a realidade da empresa.
Você também pode consultar através da chave de acesso da nota fiscal a fim de verificar se a mesma está homologada e autorizada pela Receita Federal.
Caso identifique alguma irregularidade, recuse o recebimento da nota e solicite ao emissor a correção do documento.
Descomplica!
O processo de verificação de notas ficais exige um tempo e atenção que muitos empresários não conseguem dedicar. Conte com uma contabilidade especializada no seu negócio e descomplica!
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