Imposto de Renda: um guia completo
O imposto de renda 2024 já iniciou e, como em todos os anos, vem cercado de diversas dúvidas. Para entender todas as especificidades da declaração de imposto de renda, acompanhe o guia completo de IRPF24.
Datas e Prazos.
A declaração de imposto se iniciou no dia 15 de março e possui o prazo para entrega até o dia 31 de maio.
As principais mudanças para o IRPF24.
Atente-se para as principais mudanças para a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física em 2024:
Rendimentos Tributáveis
O limite de rendimentos tributáveis que, até ano passado era de R$28.559,70, agora passa a ser de R$30.639,90. De tal forma que reflete o aumento do limite de isenção mensal para dois salários mínimos.
Rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte
Da mesma forma, o limite de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte também foi alterado. Onde, dessa forma, o limite passa de R$40 mil para R$200 mil.
Atividade Rural
Para quem trabalha com atividade rural, o valor da receita bruta que torna a declaração obrigatória passou de R$142.798,50 para acima de R$153.199,50.
Bens e Direitos
Mais uma mudança foi a obrigatoriedade de quem tem a posse de bens e direitos em 31 de dezembro de 2023. Onde, dessa forma, o limite passa de R$300 mil para R$800 mil.
Bens e Direitos no Exterior
A Receita também criou uma nova condição de obrigatoriedade para a declaração de imposto de renda para quem tem bens e direitos no exterior. Dessa forma, passa a ser obrigado a declarar quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possui trust no exterior, bem como quem deseja atualizar bens no exterior.
Fichas da declaração
Referente às fichas de declaração, agora haverá obrigatoriedade de selecionar o tipo de criptoativo possuído, informação de quem é a custódia e do CNPJ do não custodiante.
Além disso, também houve alteração na porcentagem de dedução por doação para projetos desportivos e paradesportivos, de 1% par até 7%. Ademais, houve alteração na ficha do alimentado, onde, todos os alimentados (filhos que recebem pensão) deverão ter o seu CPF obrigatoriamente registrado na declaração.
Outra mudança é a aplicação do novo campo “Data de retorno ao Brasil”, onde, quem retornou ao país em 2023, deve preencher.
Por fim, as mudanças também são marcadas por uma nova ficha, de identificação dos bens no exterior, com o objetivo de informar os ativos que compõem as entidades controladas e trusts.
Acesso ao app Meu Imposto de Renda
A partir desse ano, o acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda só será possível para contas gov.br em nível prata ou ouro.
Lives da Receita Federal
Por fim, a receita Federal programou 10 lives para tirar as dúvidas acerca do IRPF24. Essas lives são feitas todas as quartas-feiras, no fim da tarde.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Em 2024 a Receita Federal aplicou novas regras e condições para a declaração de imposto. Dessa forma, é obrigado a declarar o imposto de renda quem:
- Recebeu tributáveis (salário, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore, etc…) acima de R$30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da aplicações, etc…) acima de R$200 mil.
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos.
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2023.
- Optou pela isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não é condição de obrigatoriedade para declaração de imposto. Essa dúvida se dá pois há algum tempo, ser sócio de empresa era condição obrigatória para declarar. Contudo, a Receita Federal aboliu essa obrigatoriedade há anos.
Dessa forma, o sócio de uma empresa precisa declarar o imposto caso receba rendimentos acima dos limites. Em contraste com os anos anteriores, em que era possível acessar com o nível de segurança bronze.
Dicas para uma declaração de Imposto de Renda descomplicada.
A fim de garantir uma declaração de Imposto de Renda descomplicada, o time Emprework separou 5 dicas para que você evite dores de cabeça:
- Priorize os documentos-chave: Organize os documentos para a declaração priorizando as informações que tenham um impacto mais direto sobre a apuração do imposto devido. Ou seja, isso inclui informes de rendimentos e despesas dedutíveis.
- Reúna os comprovantes relacionados a gastos com saúde: Os gastos com saúde não possuem limites para serem apresentados na declaração do imposto de renda para solicitar a dedução de tais despesas. Desse modo, deixe centralizado todos os comprovantes de gastos voltados para a saúde.
- Se organize antecipadamente: A fim de evitar surpresas indesejadas, organize toda a documentação antecipadamente.
- Conte com uma contabilidade parceira: A melhor forma para garantir uma declaração de imposto de renda sem dores de cabeça é contar com uma contabilidade especializada. Assim, conte com as Emprework para um IRPF24 descomplicado, fale com um consultor Emprework aqui.