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Imposto de Renda 2024: Quem precisa declarar? - Emprework Contabilidade
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Imposto de Renda 2024: Quem precisa declarar?

A entrega da declaração do imposto de renda 2024 se inicia no dia 15 de março e se encerra no dia 31 de maio.

Dentre as mudanças para esse ano, destaca-se o aumento do limite de renda de obrigatoriedade para declarar.

Esse limite passou de R$28.5559,70 para R$30.639,9. Ou seja, quem teve rendimentos menores que esse valor em 2023, não precisa declarar o imposto de renda.

Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou R$300mil para R$800mil.

Quem está isento da declaração?

Estão isentos da declaração trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$30.639,9.

Além de contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

Quem precisa fazer a declaração do imposto de renda?

É necessário declarar o imposto de renda caso:

  • Seus rendimentos tributáveis de 2023 foram superiores a R$30.639,90.
  • Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, como doações ou herança.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
  • Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior.
  • Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil.
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Vendeu imóvel residencial no ano anterior e utilizou o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR.
  • Se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano anterior.
  • Possui investimentos em trust no exterior.
  • Deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior.
  • Optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fosse da pessoa física.

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