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Sociedade Limitada: Como funciona?

Atualmente, a sociedade limitada é um dos modelos de empresa mais conhecido, caracterizada pelo regime de participação dos sócios.

Está querendo abrir uma empresa, mas não sabe se a Sociedade Limitada se aplica ao seu negócio? Então confira a matéria!

O que é a Sociedade Limitada?

Conhecida popularmente por LTDA, é um tipo jurídico de empresa caracterizado pela participação dos sócios por meio dos investimentos realizados proporcionalmente às cotas do capital social da organização.

Esse modelo de negócio cria uma barreira entre os bens incorporados à empresa e os bens de cunho pessoal. Ou seja, caso haja o endividamento ao decorrer do gerenciamento do negócio, as dívidas estarão limitadas ao patrimônio da empresa!

Quais são as características de uma LTDA?

LTDA e SLU

A sociedade limitada conta com dois modelos, a LTDA que conta com a participação de ao menos dois sócios, e a sociedade limitada unipessoal (SLU), que permite apenas um responsável pela empresa.

Responsabilidade

Uma vez que o capital subscrito não for quitado, os outros sócios respondem pela inadimplência.

Exclusão de Sócios

A exclusão de sócios pode ocorrer em duas situações, sendo elas:

  • Não pagando o valor acordado no contrato social.
  • Apresentando risco ao funcionamento e à existência da empresa.

Como funciona uma Sociedade Limitada?

A Sociedade Limitada (LTDA) é uma empresa aberta por dois ou mais sócios, com quotas iguais ou desiguais e com a divisão de responsabilidades discriminadas no Contrato Social.

Para a redação de um Contrato Social para uma LTDA, é necessário:

I – nome empresarial;

II – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;

III – endereço da sede, (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;

IV – objeto social;

V – prazo de duração da sociedade;

VI – data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;

VII – a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VIII – qualificação do administrador, não sócio, designado no contrato;

IX – participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

X – foro ou cláusula arbitral.

Vantagens x Desvantagens de uma Sociedade Limitada.

Vantagens

  • Apesar de possuir cotas individuais no capital social, todos os sócios atuam integradamente para o desenvolvimento da empresa.
  • Mediante a quebra das normas previstas no contrato social, a exclusão de sócios pode ser aplicada.
  • A empresa possui uma autonomia financeira, uma vez que os sócios não podem utilizar os recursos financeiros da empresa em prol de um benefício pessoal.
  • Distribuição de lucros descomplicada.

Desvantagens

  • Apesar da responsabilidade dos sócios ser limitada ao seu investimento, cada sócio reponde ao capital total da empresa.
  • A falta da obrigatoriedade de um conselho fiscal pode acarretar em conflitos durante as tomadas de decisão.

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