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RET Imobiliário: O que é?

O RET Imobiliário é uma oportunidade para incorporadoras reduzirem a carga tributária e simplificar o recolhimento de impostos. Quer entender melhor sobre o Regime Especial Tributário e como aplicá-lo na sua incorporadora? Então confira a matéria!

O RET é um modelo diferenciado de tratamento tributário concedido pelo Governo, a fim de aumentar a competitividade no mercado imobiliário.

Ao se submeter ao RET Imobiliário, a Incorporadora pagará mensalmente 4% das receitas mensais recebidas, correspondendo ao pagamento unificado IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins. Além disso, outros benefícios agregados à incorporadora são:

  • Maior facilidade no cumprimento das obrigações.
  • Recolhimento de tributos em prazos especiais.
  • Suspenção ou diferimento da incidência de um imposto.

Sendo assim, através do RET Imobiliário, as empresas da construção civil conseguem manter se manter em dia com o fisco, minimizando, assim, as chances de acumularem multas e autuações.

Porém, existem alguns requisitos para se aplicar ao RET Imobiliário, sendo eles:

  • Submeter ao regime de afetação.
  • Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
  • Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária.
  • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente.
  • Inscrição de cada incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, vinculada ao evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação.
  • Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
  • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB.
  • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

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