eSocial na construção civil: guia completo
Você sabe como funciona o eSocial na construção civil? Essa plataforma do governo visa simplificar o tramite de informações, a fim de reduzir inconsistências.
Esse formato exige das empresas no setor da construção civil, mais agilidade, bem como mais atenção em relação à documentação dos colaboradores.
O que é o eSocial?
Primeiramente é fundamental entender o que é o eSocial e como a legislação pode impactar o seu negócio.
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que reúne e simplifica as informações dos colaboradores da sua empresa a fim de reduzir inconsistências.
Através dele, todos os dados que, até então, eram registrados em livros de papel, agora estão armazenados em um ambiente público em formato digital. Ele unifica 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que são:
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
- Folha de Pagamento;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as demissões e admissões de colaboradores sob o regime CLT;
- QHT: Quadro de Horário de Trabalho;
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- LRE: Livro de Registro de Empregados;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD: Comunicação de Dispensa;
- GRF: Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS: Guia da Previdência Social;
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Quais são os impactos do eSocial na construção civil?
A construção civil é considerada um dos setores mais propensos a acidentes no local de trabalho, portanto é de extrema importância dar uma atenção especial em relação às informações proporcionadas pelo eSocial para evitar qualquer tipo de transtorno.
Ademais, existem algumas mudanças do eSocial para a construção civil:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Deve ser formalizado com o atestado médico.
- S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador. Deve ser formalizado pelo ASO, este evento e os exames complementares (oftalmológico, audiometria, entre outros) terão o controle de periodicidade do PMSO, sendo obrigatório enviar até 15 dias depois do mês subsequente ao evento;
- S-2240: Condições Ambientais de Trabalho. Agentes Nocivos, a tabela 23 foi substituída pela tabela 24, que trata de aposentadoria especial. Se o trabalhador mudar as atividades e não ficar mais exposto aos agentes nocivos da tabela 24, a empresa precisa avisar no evento S-2240 até o dia 15 do mês seguinte. Porém, quando não houver exposição aos itens da tabela 24, as informações precisam ser prestadas no PPP do colaborador.
Quais são os benefícios do eSocial na construção civil?
Uma vez que é viabilizada a transmissão eletrônica desses dados, são agregados alguns benefícios. Você simplifica a prestação dos dados referentes às obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, racionaliza o cumprimento das obrigações, elimina a redundância nos dados prestados pelas pessoas jurídicas e físicas, além de reduzir a recorrência de equívocos de cálculos de guias de recolhimento do FGTS.
Ademais, você também substitui o preenchimento e as entregas de formulários e declarações, bem como garante o cumprimento dos direitos previdenciários e trabalhistas.
Contudo, esses benefícios implicam em uma mudança de cultura. Uma vez que se faz necessário adaptar os sistemas de gestão, bem como manter-se alinhado com as legislações vigentes.